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Governo substitui parte do aumento do IOF por taxação de investimentos e bets

Brasília

12/06/2025 08h34

O governo do presidente Luiz Inácio da Silva publicou na noite desta quarta-feira, 11, um novo decreto que recalibra o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e uma medida provisória (MP) com propostas de arrecadação para compensar os recuos em relação ao decreto anterior - rechaçado pelo Congresso e pelo setor privado.

O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), confirmou mudanças no IOF sobre empresas, risco sacado e previdência privada. Já a MP, encaminhada ao Congresso Nacional, estabelece alíquota de 17,5% para aplicações financeiras, a tributação de 5% para investimentos até então isentos, como letras de crédito, e o aumento da taxação sobre as plataformas de apostas online, as bets.

O novo pacote de medidas foi apresentado aos líderes partidários da base do governo no domingo, 8, após o Congresso ameaçar derrubar os efeitos do decreto anterior.

Apesar disso, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já declarou que não há compromisso de aprovar as medidas sugeridas pela equipe econômica. Nesta quarta-feira, 11, PP e União Brasil indicaram que devem votar contra as propostas.

Veja as principais medidas da MP e do decreto:

Fim da isenção para títulos incentivados como LCI e LCA

Pela proposta, títulos incentivados, que até então eram isentos de Imposto de Renda, arão a ser tributados em 5% A medida respeita o critério de anterioridade do IR e só será aplicada a partir de 2026, para os títulos que forem lançados desta data em diante. Todos os títulos já emitidos vão manter a isenção, inclusive se negociados no mercado secundário.

Essa medida afetará:

- Letras Hipotecárias

- Certificados de Recebíveis Imobiliários(CRI)

- Letras de Crédito Imobiliário (LCI)

- Certificado de Depósito Agropecuário (CDA)

- Warrant Agropecuário (WA)

- Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)

- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)

- Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

- Cédula de Produto Rural (R)

- Fundos de Investimento Imobiliário (FII)

- Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO, itidos à negociação em bolsa ou mercado de balcão organizado. exceto ganhos líquidos obtidos na negociação)

- Letras Imobiliárias Garantidas (LIG)

- Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD) e

- Títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de infraestrutura

Alíquotas de 17,5% para aplicações financeiras

A proposta uniformiza em 17,5% as alíquotas de Imposto de Renda para aplicações financeiras em geral, como títulos públicos e CDBs - à exceção das incentivadas, como LCIs e LCAs. A medida acaba com o escalonamento do IR por prazo, entre 22,5% (até 6 meses de aplicação) e 15% (mais de dois anos).

Tributação de bets

A proposta do governo é retomar a alíquota de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) das bets, que era a proposta original da Fazenda, quando a regulamentação do setor foi encaminhada ao Congresso. A alíquota acabou fixada em 12%.

CSLL e J

A Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) ará a ter duas alíquotas: de 15% e 20%. A faixa de 9% deixa de existir e, com isso, aquelas empresas atualmente tributadas nesse patamar subirão para a faixa dos 15%. Essa medida afeta apenas instituições financeiras, como as fintechs.

Já a alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (J), um tipo de remuneração pago pelas empresas a seus acionistas, a de 15% para 20%.

Criptoativos

A medida determina que ganhos e rendimentos com ativos virtuais, como criptomoedas, serão tributados no Brasil. Pessoas físicas e pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional pagarão 17,5% de Imposto de Renda, com possibilidade de deduzir custos e compensar perdas dentro de certos limites.

Empresas do lucro real, presumido ou arbitrado, os ganhos líquidos nas operações com ativos virtuais integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, vedada a dedução de perdas. Também há regras específicas para retenção de imposto na fonte e para compensação de perdas, que terão restrições a partir de 2026.

Mercados de Bolsa e de balcão organizado

A medida define que os lucros obtidos em operações na Bolsa e no mercado de balcão organizado no Brasil são tributados pelo Imposto de Renda, com alíquota de 17,5% para pessoas físicas e algumas pessoas jurídicas. Ganhos no mercado à vista ficam isentos se as vendas no trimestre não arem de R$ 60 mil.

O ganho líquido considerado para tributação é o resultado positivo da venda de ativos no mercado à vista (incluindo day trade) e de opções, calculado pela diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição.

Compensação de ganhos e perdas

A MP amplia a possibilidade de compensação de ganhos e perdas em operações no mercado financeiro. Hoje, essa possibilidade existe apenas para operações em renda variável. A mudança vai permitir uma compensação mais ampla como, por exemplo, o rendimento de renda fixa vir a compensar uma perda da renda variável.

Compensações tributárias

A MP traz ação regulatória que visa a coibir compensações consideradas abusivas de crédito tributário. Com isso, serão consideradas declarações indevidas aquelas feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido, e crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte.

Pé-de-Meia

Do lado das despesas, a MP determina a inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação. Isso significa que os recursos destinados ao programa am a ser contabilizados como parte mínima obrigatória que o governo deve investir em educação, conforme previsto na Constituição.

Essa medida contribui para abrir espaço no Orçamento ao facilitar o cumprimento do piso. Hoje, a Constituição exige que a União aplique 18% da receita líquida de impostos (RLI) em educação.

Atestmed e seguro defeso

A MP muda regras do Atestmed, serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária. O texto limita a concessão de perícias médicas por telemedicina ou apenas por análise documental a até 30 dias. Prazos maiores exigirão perícia presencial ou remota.

A MP faz ajustes nos critérios de o do seguro defeso (benefício pago a pescadores artesanais), que fica sujeito à disponibilidade de recursos orçamentários específicos.

O texto também impõe um limite orçamentário para a compensação financeira que o governo federal faz aos regimes de previdência dos servidores públicos, condicionando essa despesa ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Mudanças no IOF

No decreto, o governo fez novos recuos em relação ao aumento do IOF. A alíquota para empresas volta para 0,38% (no decreto anterior, havia subido para 0,95%).

Para a cobrança nos aportes em planos de previdência privada do tipo VGBL, foi criada uma regra de transição. A partir de 2026, aportes de até R$ 600 mil por ano feitos por pessoa física estarão isentos de IOF. Acima desse valor, incidirá uma alíquota de 5% sobre o excedente, considerando a soma de todos os planos do titular, mesmo que em seguradoras diferentes.

Para 2025, o limite de isenção será de R$ 300 mil, mas apenas para aportes realizados em uma mesma seguradora, entre 11 de junho e 31 de dezembro. Acima disso, aplica-se a mesma alíquota de 5% sobre o valor excedente.

"Importa dizer que mais de 99% das pessoas que aplicam seus recursos em fundos de VGBL aportam menos do que R$ 600 mil ao ano e seguem sem qualquer impacto adicional", diz a Fazenda em nota.

O IOF sobre a operação de crédito conhecida como "risco sacado" não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%. Isso significa redução de 80% na tributação do risco sacado, segundo a Fazenda.

"Essa mudança atende a pleitos de diferentes setores produtivos e financeiros", diz a pasta em nota.

O risco sacado é uma espécie de adiantamento que os bancos concedem a fornecedores de insumos para grandes empresas, e que têm essas grandes empresas como garantidoras da operação. Os fornecedores vendem produtos para "empresas âncoras", mas recebem os recursos adiantados dos bancos, com incidência de juros.

No caso dos FIDCs, haverá cobrança do IOF de 0,38% para aquisição primária de cotas - a cada vez que for feito um aporte. Para câmbio, a medida zera a alíquota para operações com a finalidade de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro em participações societárias no País para preservar o investimento direto.

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