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Até que horas pode enviar a declaração do Imposto de Renda? Veja regras

Imposto de renda - Joédson Alves/Agência Brasil
Imposto de renda Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil
do UOL

Do UOL, em São Paulo

30/05/2025 05h30

As declarações do Imposto de Renda 2025 podem ser enviadas até às 23h59 de hoje (30).

O que aconteceu

Apesar de o prazo final ser às 23h59, deixar para enviar nos minutos finais é arriscado. Se ocorrer qualquer imprevisto, como queda de energia, instabilidade na internet ou falha no sistema da Receita, o contribuinte pode perder o prazo.

A reta final costuma ser marcada por lentidão no sistema. Para evitar transtornos, é recomendado evitar os 'horários de pico'.

Evitar os horários de pico, principalmente entre 17h e 22h, é uma boa estratégia para quem quer garantir o envio sem estresse. Nessa faixa, muita gente a o sistema ao mesmo tempo, o que pode causar sobrecarga nos servidores da Receita Gilberto Castelo, diretor-executivo da NTW Contabilidade Meireles

Revise com atenção todas as informações. A pressa nos últimos dias pode levar ao preenchimento incorreto de dados, o que pode resultar na malha fina. "Nos momentos finais, é comum ver contribuintes errando valores, deixando de informar rendimentos ou esquecendo de declarar bens", alerta o especialista.

Se possível, utilize a declaração pré-preenchida, que já traz informações coletadas pela Receita e ajuda a evitar erros, mas não dispense a conferência. Além disso, é fundamental não esquecer dos rendimentos isentos, como poupança, doações e pensões, que também precisam ser informados. Marcos Paulo Ferreira dos Santos, fundador e CEO da Taxaction

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aposentadorias) que somaram mais de R$ 33.888 em 2024;
  • Quem obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos do setor;
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, patrimônio total (incluindo bens, direitos e terrenos não cultivados) acima de R$ 800 mil;
  • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até o fim de 2024;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultraaram R$ 200 mil no ano;
  • Quem teve ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeito à tributação em qualquer mês de 2024;
  • Quem operou em bolsas de valores, de mercadorias ou similares com valor total acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito a imposto;
  • Quem se beneficiou da isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias;
  • Quem optou por declarar os ativos e obrigações de empresa controlada no exterior como se fossem próprios;
  • Quem é responsável por trust ou outro contrato estrangeiro com função semelhante;
  • Quem decidiu atualizar o valor de mercado de bens e direitos mantidos fora do país;
  • Quem recebeu rendimentos no exterior provenientes de investimentos, lucros ou dividendos;
  • Quem regularizou imóveis no Brasil pagando imposto de ganho de capital com alíquota reduzida em dezembro de 2024.

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