Comissão de Esporte do Senado avança em proibições em propagandas de apostas
A Comissão de Esporte do Senado aprovou nesta quarta-feira novas regras para a publicidade das apostas eletrônicas, as bets. O texto proíbe a participação de atletas, artistas, influenciadores, comunicadores e autoridades em campanhas publicitárias e restringe os horários de exibição desses anúncios em rádio, televisão, redes sociais e internet.
O projeto original, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), previa a proibição total da divulgação, mas foi ajustado por um substitutivo do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que define restrições específicas dentro da Lei 14.790/2023. Como a Comissão de Comunicação ainda não foi instalada, a proposta seguirá diretamente ao Plenário e, se aprovada, será encaminhada à Câmara dos Deputados.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) sugeriu a proibição da participação de ex-atletas na promoção de publicidade dos jogos. Uma exceção foi inserida por Portinho no substitutivo a pedido do senador Romário.
"Eu não estou aqui atuando para defender meus interesses. Existem vários ex-jogadores que estão muito bem financeiramente, uns ricos, outros até milionários, mas também existem outros ex-jogadores que am por momentos muito difíceis da vida e esta poderia ser uma forma de eles melhorarem financeiramente", disse Romário.
Entenda o que o texto pretende proibir:
- Exibir anúncios de bets durante transmissões ao vivo de eventos esportivos.
- Não pode mostrar cotações dinâmicas (odds) ou probabilidades em tempo real durante a transmissão, a não ser que isso apareça só nos sites ou apps oficiais das casas de apostas licenciadas.
- Anúncios impressos, como em jornais ou revistas, também ficam proibidos.
- Não é permitido impulsionar (patrocinar) conteúdos de bets fora dos horários liberados, mesmo que esses posts venham dos canais oficiais das próprias operadoras.
- Atletas, artistas, influenciadores, autoridades, técnicos e até figurantes não podem aparecer nas propagandas. Só ex-atletas com mais de cinco anos de aposentadoria estão liberados para fazer publicidade.
- As casas de apostas não poderão, de forma direta ou indireta, patrocinar árbitros ou membros da equipe de arbitragem.
- Fica vetado mostrar as apostas como solução para problemas financeiros, fonte de renda extra, investimento garantido ou promessa de retorno.
- Também não pode usar mascotes, animações, personagens ou recursos (inclusive feitos por inteligência artificial) que sejam direcionados ? mesmo que de forma indireta ? ao público infantojuvenil.
- Não é permitido fazer campanhas que ensinem ou incentivem diretamente ou de forma tácita o hábito de apostar.
- Enviar mensagens, notificações ou qualquer outro tipo de comunicação sem o consentimento claro e prévio da pessoa também está proibido.
- Está vetado qualquer conteúdo publicitário que tenha tom sexista, misógino, discriminatório ou que objetifique corpos, além de estereótipos de gênero.
- Por fim, não poderá haver anúncios fixos ou eletrônicos de apostas dentro de estádios ou arenas esportivas. Com duas exceções: quando a casa de apostas é patrocinadora oficial do evento ou detém os naming rights do estádio, arena ou competição, podendo exibir sua marca nesses espaços. E também quando o patrocínio for nos uniformes das equipes participantes, mas limitado a apenas uma marca de apostas por time.
O que é permitido:
- Anúncios de apostas só podem ar na TV aberta, por , streaming, redes sociais e internet entre 19h30 e meia-noite.
- No rádio, os anúncios ficam liberados em dois horários: das 9h às 11h e das 17h até 19h30.
- Durante transmissões ao vivo de eventos esportivos, é permitido exibir publicidade somente nos 15 minutos antes do jogo começar e nos 15 minutos depois de terminar.
- Os anúncios podem ser exibidos a qualquer hora dentro dos sites, páginas ou aplicativos oficiais dos patrocinados pelas casas de apostas, desde que o usuário e voluntariamente esses canais.
- É permitido mostrar a marca dos patrocinadores em chamadas que anunciam transmissões esportivas entre 21h e 6h, mas sem fazer convite, promessa de ganhos ou mencionar odds, bônus e promoções. Também precisa respeitar a classificação indicativa.
- Publicidade de apostas em redes sociais e apps só pode ser exibida para usuários que estejam logados e que comprovadamente tenham mais de 18 anos.
A proposta garante que o usuário de qualquer plataforma ou serviço digital possa, de forma simples, bloquear ou desligar os anúncios e conteúdos relacionados a bets. Isso vale mesmo para anúncios que aparecem obrigatoriamente, sem opção de pular ou escolher, chamados de anúncios compulsórios. Tudo isso pode ser feito pelas configurações do próprio site ou aplicativo, dando mais controle para o usuário sobre o que ele quer ver.