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Justiça mantém decisão e Gloria Pires deve pagar R$ 560 mil a ex-cozinheira

do UOL

De Splash, no Rio

06/06/2025 21h48Atualizada em 07/06/2025 16h15

A Justiça do Trabalho confirmou a condenação da atriz Gloria Pires em um processo movido por sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira. Decisão em 2ª instância aconteceu em 14 de abril, mas foi publicado hoje pelo jornal O Dia e confirmado por Splash, que obteve o ao documento.

O que aconteceu

Sentença que determina o pagamento de R$ 559.877,36 foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Valor foi calculado a partir de horas extras, adicional noturno e outros direitos trabalhistas não pagos anteriormente.

O recurso apresentado pela defesa da atriz para cancelar a decisão da primeira instância não foi analisado. Ele foi considerado "deserto", ou seja, sem validade por erro técnico no recolhimento das custas processuais. Ele foi rejeitado por falta de pagamento das custas. "Não conheço do recurso ordinário da reclamada por deserção, uma vez que não foi recolhido o valor das custas processuais, conforme certificado".

Justiça do Trabalho também determinou que a ex-cozinheira não precisará pagar pelas custas do processo. Esse benefício havia sido negado na sentença original sob alegação de renda superior ao limite legal.

Splash entrou em contato com a assessoria da atriz, que informa que os desembargadores do TRT mantiveram a condenação apenas sobre as horas extra e o valor foi reduzido para R$ 177.769,59. "[...] Foi essa a decisão mantida, e isso pode ser verificado nos autos do processo, conforme fls id nº f6cf5de (planilha calculo feita pela justiça do trabalho). Sendo uma mentira este valor divulgado de 500/560 mil reais", diz a nota. Splash não encontrou o documento citado pela defesa. (Leia nota completa no final da reportagem)

Reportagem também entrou em contato com o escritório que representa a ex-funcionária da atriz, mas ele não quis se pronunciar. Espaço segue aberto.

Processo

Contratada em 2014, Denize alegou que trabalhava em jornada exaustiva, muitas vezes até 1h da manhã, sem controle formal de horário. Como a defesa não apresentou registros de ponto e as testemunhas confirmaram parte da rotina, o juízo reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno, horário de almoço não tirado e outras questões. Inicialmente, cozinheira pedia quase R$ 700 mil de indenizado.

No entanto, o pedido de reconhecimento de acidente de trabalho e estabilidade provisória foi negado. A juíza entendeu que havia contradição entre o horário descrito no suposto acidente e os relatos da própria autora sobre sua jornada. Também foi rejeitado o pedido de indenização por danos morais.

Leia a nota da defesa de Glória Pires na íntegra:

Foi noticiado pela imprensa nestes últimos dias o resultado da decisão do Tribunal Regional do Trabalho sobre o processo trabalhista movido pela Sra Denize contra a Srª Glória Pires. Entretanto, no teor dessas notícias, constam informações erradas e desatualizadas, e ainda existe a questão da omissão em se noticiar também alguns outros pontos importantes deste processo.

Inicialmente, cumpre esclarecer que os desembargadores do TRT mantiveram a condenação apenas sobre as horas extras, e este valor foi reduzido para o valor líquido de R$ 177.769,59 (cento e setenta e sete mil reais). Foi essa a decisão mantida, e isso pode ser verificado nos autos do processo, conforme fls id nº f6cf5de (planilha calculo feita pela justiça do trabalho). Sendo uma mentira este valor divulgado de 500/560 mil reais.

Outro ponto importante e que quase não foi ressaltado pela imprensa é o fato de que a Autora (Denize) perdeu a parte principal do seu processo, que era comprovar o acidente de trabalho. Ora, ela perdeu em 1ª e em 2ª instância, constando nos autos muitas contradições e inverdades, as quais foram trazidas à tona. A Autora, inclusive, desistiu de entrar com recurso.

E por fim, venho reforçar que, apesar do valor da condenação já ter reduzido bastante, entramos com outro recurso processual, para reduzir ainda mais este valor das horas extras, tendo em vista não ser verdade a alegação dessa quantidade toda de horas extraordinárias, e isso será comprovado pelos Tribunais da Justiça do Trabalho, para que a verdadeira justiça prevaleça.

Atenciosamente,

William Pacheco
Pacheco Advocacia
Direito Trabutário e Trabalhista

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